LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO

(LR)

CONSULTE AQUI SOBRE O TESTE DE FUGA DE RADIAÇÃO DO CABEÇOTE

 

   O LR tem por finalidade avaliar a eficiência da blindagem de proteção radiológica aplicada em salas de exames cujos equipamentos são emissores de radiação ionizante, por exemplo os Raios X.


   As medições do LR devem ser comparadas com os limites de dose preconizados no arcabouço legal nacional a fim de que seja garantido que os possíveis danos à saúde dos indivíduos ocupacionalmente expostos, indivíduos de público e meio ambiente, estejam em níveis razoavelmente exequíveis.


   A garantia da segurança das áreas circunvizinhas somente é obtida após a realização do LR por meio de instrumentação adequada, onde o limite inferior de detecção do equipamento seja compatível com os objetivos delineados na legislação vigente. É terminantemente inapropriado a utilização de monitores Geiger-Müller e outros monitores de leitura direta cujos tempo de resposta à radiação seja superior à 0,5 segundos, além do volume sensível de detecção que deve permitir no mínimo a leitura da ordem de grandeza de 0,0 nGy. O certificado de calibração do conjunto eletrômetro/sonda também é outro requisito imprescindível para a devida validação do LR.


   De acordo com a Portaria MS N° 453/98, item 3.13 o LR deve ser reavaliado quando houverem (a) modificações estruturais autorizadas, (b) mudanças na carga de trabalho semanal, ou nas característica do equipamento, ou na ocupação das áreas circunvizinhas, e (c) quando decorrer 4 anos desde a realização do último LR.



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